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MISSÃO

A missão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é promover a proteção da população de Ibirama por meio da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres, atuando de forma integrada com os setores da municipalidade, órgãos de segurança pública, setor privado e a comunidade. 

VISÃO

Ser referência regional na área da proteção e defesa civil, fortalecendo a cultura de prevenção, a resiliência comunitária e a segurança da população frente aos riscos e desastres.

VALORES

Compromisso com a vida e a segurança da população. Transparência e responsabilidade pública. Agilidade e eficiência no atendimento às emergências. Ética e respeito ao cidadão. Trabalho em equipe e integração institucional. Prevenção e educação comunitária. Inovação e melhoria contínua. Resiliência e solidariedade humanitária

ATRIBUIÇÕES DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Art. 7º Compete ao Município de Ibirama, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), as seguintes ações:

 

I - executar a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito municipal;

II - coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito local, em articulação com a União e Estado;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento territorial;

IV - coordenar e auxiliar no processo de identificação e mapeamento de áreas de risco de desastres acompanhado de setores interdisciplinares;

V - promover a fiscalização de áreas de risco de desastre, de acordo com o estudo comprobatório, e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - solicitar a decretação de situações de emergência e estado de calamidade pública, conforme instrução normativa do Governo Federal e/ou Estadual;

VII - vistoriar edificações em áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva e evacuação da população das áreas de risco ou das edificações que apresentam risco/perigo eminente;

VIII - coordenar a abertura de abrigos provisórios juntamente à Secretaria de Assistência Social e Habitação, a qual compete a administração adequada destes locais, para amparar à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - informar aos munícipes a condição meteorológica mediante alertas advindos de setores governamentais de monitoramento e alerta;

X - manter a população informada sobre a condição meteorológica, bem como protocolos de prevenção e alerta através de mecanismos de comunicação interna da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil;

XI - mobilizar e capacitar voluntários e radioamadores para atuação na ocorrência de desastre e em épocas de normalidade;

XII - realizar regularmente exercícios simulados com os setores interdisciplinares da governança executiva, conforme Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XIII - solicitar aos entes governamentais suprimentos para distribuição e controle em situações de desastre;

XIV - solicitar aos entes governamentais recursos que contemplem todas as fases de atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

XV - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XVI - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XVII - estimular a participação/convênio de entidades públicas e privadas, dentre elas:

a) Associações de voluntários, em especial a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama;

b) Força tarefa;

c) Comunidade científica, centros de ensinos superiores, institutos federais;

d) Clubes de serviços;

e) Organizações não governamentais;

f) Associações de classe e comunitárias nas ações;

g) Poder Legislativo municipal.

XVIII - fomentar a criação de grupo de voluntários para apoio operacional e administrativo nas ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

XIX - mediar a alocação das famílias atingidas por desastres à moradia temporária/definitiva, juntamente à Secretaria de Assistência Social e Habitação;

XX - estabelecer medidas preventivas de segurança instruindo os centros educandários sobre a gestão e redução dos riscos de desastres na grade curricular;

XXI - fomentar programas que visam a percepção e redução de riscos de desastres em âmbito municipal;

XXII - fornecer dados e informações para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), conforme instrução normativa vigente;

XXIII - analisar os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), garantindo a aplicação e adequação segundo as normas preventivas vigentes.Parágrafo único. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

COORDENADOR: José Eduardo do Rosário

Câmara

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Bacharelado em Enfermagem pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi

Especialista em Urgência e Emergência pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - Uniasselvi

Técnico em Defesa Civil pelo Instituto Federal Catarinense (IFC) - Campus Camboriú

Técnico em Administração pelo Instituto Federal Catarinense (IFC) - Campus Ibirama

Mestrado em andamento em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

About Me.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (CONMPDEC)

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é um órgão consultivo, deliberativo e de apoio às ações de proteção e defesa civil no município, responsável por promover a integração entre o poder público, entidades, instituições e a sociedade civil na formulação de políticas voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres. O conselho atua no acompanhamento das ações da Defesa Civil Municipal, na proposição de medidas preventivas, no fortalecimento da cultura de prevenção e na articulação entre diferentes setores para ampliar a segurança e a resiliência da comunidade. Também contribui para o planejamento de ações emergenciais, campanhas educativas e estratégias de redução de riscos no município.

GESTÃO DO CONSELHO 2025 - 2027

LEI MUNICIPAL Nº 3.839/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.393/2024

EM CONSTRUÇÃO

GRUPO DE AÇÕES COORDENADAS (GRAC)

O Grupo de Ações Coordenadas (GRAC) é composto por representantes de diversos órgãos públicos, instituições, entidades e serviços essenciais do município, atuando de forma integrada nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres.

O GRAC tem como principal objetivo coordenar esforços e otimizar recursos durante ocorrências que possam afetar a população, garantindo maior agilidade, organização e eficiência no atendimento às emergências. Entre suas atribuições estão o planejamento de ações conjuntas, apoio às operações da Defesa Civil, definição de estratégias de atuação e fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos.

A atuação integrada do grupo fortalece a capacidade de resposta do município, contribuindo para a proteção da população, redução de danos e restabelecimento da normalidade em situações adversas

GRAC

​As representações do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC) serão compostas pelos representantes diretos das secretarias, departamentos e assessorias municipais, bem como os responsáveis pelas demais instituições que integram as forças de segurança pública do município. Quando for o caso, serão designados ainda, os representantes indicados para serem os respectivos suplentes das instituições do GRAC.

  • Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) - José Eduardo do Rosário

  • Executivo Municipal - Duílio Gehrke / Alisson Kufky

  • Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Agricultura - Nestor Ayres Petersen / Valdeney França

  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Katiúscia Raika Brandt Bihringher / Patrícia R. D. Censi

  • Secretaria Municipal de Saúde - Meri Ionara Ribeiro / Joci Marques Ferreira

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo - Marlete Dopke / Patrícia Carvalho Fossa

  • Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Ademir Piske / Clóvis Braatz

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - Cristiane Schattemberg / Camila P. Corrêa

  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - Sandro Luiz Gonçalves / Patrícia dos S. Patrocínio da Silva

  • Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) - Nilberto Machado Júnior / Marcondes Uhlmann

  • Departamento de Agricultura - Edson L. Bittencourt

  • EPAGRI (Escritório Municipal) - Marcelo Steiner

  • Departamento de Meio Ambiente - Aline P. Jährig / Matheos A. Santos

  • Assessoria Jurídica - Renato R. Becker / Iago F. Tottene

  • Assessoria de Comunicação - Bianca H. das Chagas Lima Schroeder

  • Corpo de Bombeiro Militar - Rodrigo Manoel Adão / Marcelo Nehring​

  • Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama - Rudinei Pinsegher / Maicon Botzan

  • Polícia Militar - Thiago dos Santos Piva / Nilberto Machado

  • Polícia Civil - Heloisa C. Seibel

  • Fiscalização de Posturas Municipal - Jonathan M. de Fáveri / Éder Laurindo

  • CASAN Municipal - Gilson Possamai

Rua Prof. Gertrud Aichinger, 272, Centro. Ibirama - SC

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL MUNICIPAL

EMERGÊNCIA: 199

WHATSAPP: (47) 98838-5645

Defesa Civil Ibirama

Rua Nereu Ramos, 48, Centro. Ibirama - SC

CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC)

EMERGÊNCIA: 0800 048 0196

CELESC

Rua 25 de Julho, 1113, Centro. Ibirama - SC

CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE IBIRAMA

EMERGÊNCIA: 193

COMERCIAL: (47) 3357-3126

WHATSAPP EMERGÊNCIA: (47) 3357-2193

Bombeiros de Ibirama

Rua Blumenau, 460, Centro. Ibirama - SC

POLÍCIA MILITAR

EMERGÊNCIA: 190

PM

Rua Emil Goebel, 860, Centro. Presidente Getúlio - SC

BOMBEIRO MILITAR

WHATSAPP: (47) 99274-5877

CBMSC

REDE DE MONITORAMENTO

Rede de Monitoramento Hidrometeorológico da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina

Radares Meteorológicos - Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina

Agroconnect - Centro de Informações de Recursos Ambientais e de Hidrometeorologia (CIRAM)

Pluviômetros Automáticos - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN)

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Defesa Civil Ibirama
Prefeitura de Ibirama

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ibirama, 2026

Horário de funcionamento: Segunda à Sexta

08h - 12h

13h - 17h

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